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OPÇÕES DE CARREIRA
A Lei 5.517, de 1968, regulamenta a profissão de Médico
Veterinário e estabelece as funções privativas e competências gerais do
veterinário a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades
autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares. Dentre as funções privativas do
Médico Veterinário, mais conhecidas da sociedade estão:
- a prática da clínica médica veterinária em todas as
suas modalidades e assistência técnica e sanitária aos animais de qualquer espécie e sob qualquer
forma;
- o planejamento e a execução da defesa sanitária animal bem como
a direção técnica sanitária dos estabelecimentos onde estejam em exposição, em serviço ou para
qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
- a inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário,
higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas, usinas, entrepostos que manipulem,
processem ou conservem carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria de
origem animal;
- o ensino, a direção, o controle e a orientação de clínica,
hospitais veterinários e serviços de biotecnologia e reprodução assistidas em animais;
- a peritagem sobre animais e perícias que revelem fraudes ou
operação dolosa nos animais
São também competências conhecidas da população a defesa da fauna
silvestre; responsabilidade sobre as fórmulas e preparação de rações para animais e sua
fiscalização; estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem .
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