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M e d i c i n a   V e t e r i n á r i a

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OPÇÕES DE CARREIRA

A Lei 5.517, de 1968, regulamenta a profissão de Médico Veterinário e  estabelece as funções privativas  e competências gerais do veterinário a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares. Dentre as funções privativas do Médico Veterinário, mais conhecidas da sociedade estão:

 - a prática da clínica médica veterinária em todas as suas modalidades e assistência técnica e sanitária aos animais de qualquer espécie e sob qualquer forma;

- o planejamento e a execução da defesa sanitária animal bem como a direção técnica sanitária dos estabelecimentos onde estejam em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;

- a inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas, usinas, entrepostos que manipulem, processem ou conservem carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria de origem animal; 

-  o ensino, a direção, o controle e a orientação de clínica, hospitais veterinários e serviços de biotecnologia e reprodução assistidas em animais; 

- a peritagem sobre animais e perícias que revelem fraudes ou operação dolosa nos animais

São também competências conhecidas da população a defesa da fauna silvestre; responsabilidade sobre as fórmulas e preparação de rações para animais e sua fiscalização; estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem .